processo civil

1159 palavras 5 páginas
Classificação da sentença:
Sentença condenatória -> Corresponde à preparação para a obtenção de um bem jurídico. Ela promove a definição de direito, impondo ao vencido uma obrigação passível de cumprimento. Ex.: Sentença que condena ao pagamento de alimentos, ao pagamento de uma indenização, a entrega e um determinado bem, etc.
Sentença declaratória->(declarar) Art. 4º CPC- É aquela que declara a existência ou inexistência de uma reação jurídica, bem como a autenticidade ou falsidade de um documento. Ex. Sentença que declara a paternidade; Sentença que declara a falsidade de um documento, ou mesmo da assinatura nele lançada; Sentença proferida na ação de usucapião.
Sentença constitutiva -> (criar, modificar, extiguir)é a sentença que cria extingue ou modifica relação jurídica, estado ou direitos. Ex. A sentença que declara paternidade (se for cumulada com alimentos e condenatória, caso condenatória e constitutiva e mandamental), sentença que determina a rescisão contratual, sentença de divórcio.
Mandamental: É aquela que emite uma ordem a ser cumprida pelo mandado. Ex. Sentença que determina a exclusão do nome do litigante do cadastro de inadimplência (SPC/SERASA), sentença que determina a averbação no cartório de registro civil da declaração do divórcio.
Executiva lato sensu -> é aquela cujo comando previsto na sentença determina, por si, o cumprimento satisfatório da obrigação. Ex.: sentença que determina o despejo, sentença que determina imissão da posse, busca e apreensão
- Requisitos da sentença: Art. 458 CPC
1º) Relatório
Corresponde ao histórico de toda relação processual e do trâmite do processo. É a preparação para o julgamento. Obs., conforme artigo 38 9.099/95, nos Juizados o relatório é dispensado. Narrativa da descrição minuciosa dos autos. Serve para verificar algum vício no processo.
2º) Fundamentação ou Motivação
É através dela que o julgador apresentará os motivos que o levaram a decidir como decidiu. Através da

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