processo civil

569 palavras 3 páginas
O CPC, em seu artigo 50, estabelece o que é a Assistência:

“Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la”
Assistente é aquele terceiro que entra no processo sempre ao lado ou do autor ou do réu. O Código fala “pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas”,porque pode haver um litisconsórcio ativo ou passivo. Então, o interesse do terceiro é em que os autores vençam a demanda, é em que os réus vençam a demanda. Então, aquele terceiro que quer que uma das partes tenha sentença favorável, ele pode pedir ao Juiz para ser admitido naquele processo na qualidade de Assistente.
Assistente é quem pede para entrar no processo com o objetivo de ajudar, de colaborar com a parte, fazendo com que a parte seja a vitoriosa na demanda. Esse Assistente para ele poder pleitear o seu ingresso no processo, para ele poder requerer o seu ingresso no processo, ele tem que preencher uma única condição, uma condição principal sem a qual ele não vai ser admitido no processo. Ele deverá provar que ele tem o que se chama Interesse Jurídico da causa. Então, isto é o ponto que vai ser analisado para que se possa deferir ou indeferir o pedido do assistente.
Esse Interesse Jurídico não é interesse financeiro, moral, religioso, de parentesco, econômico, não é interesse de classe. O artigo fala “interesse jurídico”. Ora, esse Interesse Jurídico é o interesse disciplinado pelo direito, normando pelo direito, previsto no direito.
Então, Assistente, é o terceiro que entra no processo para auxiliar uma das partes a vencer a demanda. Ele vai ajudar o autor ou o réu a saírem vitoriosos ao terem sentença que lhe seja favorável. Só que, ele nunca vai discutir no processo o direito dele. Ele nunca vai exigir, no processo, o reconhecimento de direito próprio dele Assistente. Ele vai ajudar a ter reconhecido o direito da parte. O direito dele é subjacente.
Então,

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