Processo Civil

2075 palavras 9 páginas
1. Conceito
O processo é o meio para que a jurisdição se realize, lembrando que a jurisdição é a capacidade que o Estado possui para decidir e impor suas decisões.
Frente a um litígio, provocado pelo autor da ação, o Estado precisa solucioná-lo e para isso dispõe do processo. O processo é o meio pelo qual o Estado irá compor os litígios.
São três as espécies de tutela jurisdicional do Estado: conhecimento (também denominada cognição), execução e cautelar.

2. Classificação
Processo de conhecimento: tem por objetivo conhecer o direito, saber se o autor possui o direito material que afirma em juízo. É para apurar o direito hipotético. Apenas declara a existência ou não de um direito. Nestes casos a sentença de mérito deve conter a resposta definitiva para o pedido formulado pelo autor, na petição inicial.
A ação de conhecimento subdivide-se em: declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva lato sensu. ü Ação declaratória: tem por objetivo declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou a autenticidade ou falsidade de um documento. ü Ação constitutiva: tem por objetivo constituir, desconstituir, conservar ou modificar a relação jurídica, o direito. Modifica o mundo jurídico. ü Ação condenatória: tem por objetivo a formação de um título executivo. Promove-se esta ação para receber. É para formar um título, diferente dos casos em que já se tem o título. ü Ação mandamental: tem por objetivo a expedição de uma ordem para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. Está prevista no art. 461 CPC e basicamente diz que se o réu não cumprir a ação mandamental, o Estado pode usar medidas coercitivas para tal. ü Ação executiva latu sensu: é um ação condenatória auto executável. Quando promovemos ação condenatória, tem-se uma sentença condenatória, que é um título executivo e com isto executa-se. Neste caso, o conhecimento e a execução se darão no mesmo processo. O juiz vai condenar e executar

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