processo civil

2763 palavras 12 páginas
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO - 6º BLOCO
DISCIPLINA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROFESSOR -
ALUNA -

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

RECURSO ADESIVO
1- CONCEITO:
O artigo 500 do Código de Processo Civil assim dispõe:
"Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes..."
Segundo a advogada e professora Simone Batista:
Aplica-se exclusivamente em caso de sucumbência recíproca, situação em que ambas as partes têm interesse para interpor o recurso independente, porém, por alguma razão qualquer, uma delas não o faz. A princípio, a falta de interposição do recurso principal por uma das partes traz a idéia de preclusão lógica, eis que, expirado o prazo, esta não recorreu. Todavia, ao ser intimada para contra-arrazoar o recurso interposto pela parte contrária, surge, ao recorrido, dentro daquele mesmo prazo, o direito previsto no art. 500, qual seja, de recorrer adesivamente.
O inciso II, do art. 500, do CPC, diz que:
O recurso adesivo só será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial (art. 500, II, do CPC).
A vida do recurso adesivo depende da existência do recurso principal. Caso haja desistência deste, aquele, inevitavelmente, falecerá [2]. Também, se o recurso principal for julgado inadmissível ou deserto, o adesivo não será conhecido e julgado. Com tais ocorrências também o recurso adesivo será extinto (art. 500, III).
Por fim, o parágrafo único do art. 500m, do CPC, diz que: “aplicam-se ao recurso adesivo as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior”.
2- PRESSUPOSTOS

O recurso adesivo é novidade do Código de

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