PROCESSO CIVIL

572 palavras 3 páginas
Recursos
Conceito:
É um instrumento processual voluntário pelo qual, dentro do mesmo processo, objetiva-se obter o reexame de uma decisão, para reforma-la, invalidá-la, esclarecê-la ou integrá-la, antes que se forme coisa julgada.
Classificação:
Quanto à sua extensão, o recurso pode ser:
a) Total: é o que impugna a integralidade dos tópicos em que sucumbiu. O recurso total nem sempre versa sobre toda decisão, mas tão somente sobre a totalidade da parte em que sucumbiu
b) Parcial: é o que impugna apenas uma parte do tópico em que sucumbiu.
Quanto ao seu objeto imediato, o recurso pode ser:
a) Ordinário: visa à tutela do direito objetivo do recorrente.
c) Extraordinário: visa à proteção do ordenamento jurídico, protegendo de forma reflexa, o direito subjetivo do recorrente. Os recursos extraordinários são: o recurso extraordinário, o recurso especial e os embargos de divergência.
Quanto a sua fundamentação, o recurso pode ser:
a) De fundamentação vinculada: quando o recorrente só pode alegar vícios, cuja alegação é admitida pela lei. Exemplos: embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.
b) De fundamentação livre: quando a lei não restringe os vícios que podem ser alegados pelo recorrente.

Princípios:
Principio da fungibilidade recursal , caracteriza natureza móvel, permitindo a substituição de uma pela a de mesma espécie desde que não haja erro grosseiro ou má fé, não consagrado expressamente na lie, é aceito pela doutrina e jurisprudência.
Principio da unirrecorribilidade, segundo o qual a cada decisão é atacável por um recurso. Se Couber mais de um recurso, a parte deve interpor apenas um. Abre-se exceção a esse principio em relação ao acordão que contenha uma parte unânime e outra por maioria dos votos.

Admissibilidade:
Cabimento – todo recurso deve ter previsão legal
Legitimação – Podem interpor recurso as partes do processo, o Ministério Público e o terceiro prejudicado pela decisão impugnada
Interesse -

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