Processo civil
O princípio da utilidade, que prega que a execução deve ser útil, deve trazer benefícios ao credor, e, por isso, não se permite a sua utilização como instrumento de castigo ou sacrifício do devedor, as- sim é intolerável o uso do processo de execução, apenas para causar prejuízo ao devedor, sem qual- quer vantagem para o credor. (art. 659, § 2o, e 692 CPC).
2) A quem incumbe o ônus da execução definitiva e da provisória?
Definitiva: Devedor – Executado
Provisória: Credor – Exequente
Há uma inversão, o devedor passa a ser credor e o credor passa a ser devedor, isso ocorre porque na execução provisória o exequente causou dano ao executado, conforme o comando do Art. 475-O.
3) Discorra sobre o princípio da disponibilidade da execução.
O credor pode propor ou não a execução, como também pode dela desistir, com ou sem, o consenti- mento do devedor (art. 569), todavia se desistir ficará responsável pelas custas. Não ocorre no pro- cesso de conhecimento, onde o autor só pode desistir com anuência do réu.
O credor possui a faculdade de desistir de toda a execução, bem como de parte de algumas medidas executivas. Como o credor é titular do crédito, pode a qualquer tempo pode desistir da execução, in- dependentemente do devedor concordar ou não. Dessa forma, ainda que o réu já tenha sido citado, poderá o autor desistir da execução. No entanto, ele fica responsável pelas custas processuais.
4) Diga quais os requisitos do título executivo, discorrendo sucintamente sobre cada um dos institutos.
Certeza: