Processo civil

3185 palavras 13 páginas
Questionário sobre Provas

1) A quem incumbe o ônus da prova no processo civil?
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

2) É defeso às partes convencionarem a inversão do ônus?
Sim, desde que recaia sobre direito disponível da parte e não torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

3) Existe previsão legal para a inversão do ônus probatório? Em caso afirmativo, indique qual(is) é(são) o(s) dispositivo(s)?
A lei processual admite indiretamente a inversão do ônus da prova no § único do art. 333 do C.P.C. As previsões legais encontram-se na legislação processual, destacando-se o inciso IV, do art. 334 do CPC, que prescreve não depender de prova os fatos “em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.”
A legislação processual também autoriza a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor quando o réu não contesta, neste caso, trata-se de aplicação dos efeitos da revelia (art. 319). Igual efeito ocorre quando o réu não cumpre o ônus da impugnação específica prevista no art. 302.
Indiretamente, o parágrafo único, do art. 333, do CPC, autoriza a inversão convencional ou contratual quando prevê que as partes podem acordar quanto à regra de distribuição do ônus, desde que não recaia sobre direitos indisponíveis das partes e não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício de um direito. Assim, admite o CPC alteração contratual da regra de distribuição em se tratando de causas patrimoniais disponíveis.
Ocorre a inversão judicial quando há “alteração do disposto em regras legais responsáveis pela distribuição deste, por decisão do juiz no momento de proferir a sentença de mérito”. Trata-se de inversão autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso VIII, art. 6º) nas hipóteses de verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.

4) Quais os fatos

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