Processo Civil III

399 palavras 2 páginas
DIREITO CIVIL III
AÇÃO
O direito de ação é o meio para chegar até o judiciário para resolver problemas.

No nosso modelo de estado as funções são separadas da seguinte forma: função legislativa (poder legislativo), função administrativa (poder executivo), função judiciaria (poder judiciário) e função jurisdicional.
Todos esses poderes necessitam deles próprios para se manterem. Todos tem o mesmo nível de poder.

Ação: direito de provocar a jurisdição.

Tipos de ação: são 5 ações, quais sejam: declaratória, condenatória, (des)constitutiva, mandamental e executória. São chamadas de inteligência pois resolve todos os conflitos possíveis por meio destas 5 ações.

Ação Declaratória: tornar claro o que já existe. Serve para reconhecimento de um fato, de uma relação jurídica, falsidade ou autenticidade de um documento.
OBS: é abstrato. Não precisa ter um direito violado para usar a ação declaratória.

Ação condenatória: faz surgir um título executivo judicial (posteriormente executar). Na condenação é criado uma obrigação.

Ação de execução “latu sensu”: dispensa a execução. No próprio processo de conhecimento já se executa. O próprio juiz executa. Ao contrario da condenatória que você tem que executar a partir daquela sentença condenatória.

PROCESSO:

Processo de conhecimento: conhecer um direito, certificar a existência de um direito. O autor parte de um fato, de um acontecimento do mundo real para encontrar um direito.

Processo de execução: Serve para satisfação dos direitos. Muda o mundo real. O autor parte de um direito e encontra um fato (satisfação).

Processo cautelar: Serve para gerar proteção para um processo de execução e conhecimento. Sempre será acessório (dependente de processo de execução ou conhecimento).

PROCEDIMENTO:

Existe apenas procedimento COMUM que se divide em 2 partes quais sejam: sumário e ordinário.

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: o que não é sumário é ordinário.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO: tudo que está no art. 275 é

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