PROCESSO CIVIL AULAS N2
22/04/2015
DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
O cpc trata de forma separada cada uma das espécies.
A base para a distinção entre as execuções são as peculiaridades do direito material.
Para cada execução tem um mecanismo distinto.
Antes da reforma do CPC de 2006 os processos eram autônomos. Após a reforma predomina a execução imediata, feita nos próprios autos que já existiam, é o processo sincrético. Isso é regra principalmente nos processos judiciais mas tem exceções (penal arbitrário....)
Entrega de coisa certa, incerta, obrigação de fazer, de não fazer, quantia certa (aquela que vai receber dinheiro);
As obrigações específicas não são as de quantia certa, são as outras, que devem ser cumpridas de maneira específica, sem a conversão em perdas e danos.
Imediata e autônoma;
Natureza da obrigação;
A lógica é fazer com que a obrigação seja cumprida da maneira prevista no título;
Execução específica – art 461 CPC; entrega de coisa, obrigação de fazer e não fazer. A execução específica não tem nada a ver com execução imediata. Ela pode ser específica e imediata. Ou específica e autônoma.
Perdas e danos – fungíveis e infungíveis
Coerção – sub-rogação;
Meios que o CPC permite para a satisfação do credor. a coerção – mecanismos que tentam fazer o devedor compelir a obrigação;
A sub-rogação – o estado se sub-roga na pessoa do devedor e aliena o bem;
As perdas e danos = ultima ratio não é a ideia principal do CPC.
Resultado prático equivalente – art 461 CPC:
Busca pelo que seria mais próximo do resultado.
Mecanismos -§ 5º art 461 CPC
Conversão em predas e danos
Multa periódica – astreintes – ligada a execução específica. Compele o deve dor a cumprir a obrigação.
Essa multa pode ser aumentada ou diminuída a qualquer momento.
A redução retira a eficácia coercitiva;
Fixação da multa:
Finalidade coercitiva;
Aumentar e reduzir
De ofício
Tradicionais –