Procedimento dos crimes de competência dos tribunais

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PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS

Competência é:

Diz respeito à competência de juiz. Competência, no sentido de poder, determinado juiz, atuar em determinada área (comarca); não tem nada a ver com capacidade intelectual.

Pelo Aurélio, jurisdição quer dizer: "poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de leis e punir quem as infrinja em determinada área. Área dentro da qual se exerce este poder; vara. Alçada, competência."

Por exemplo: é competente o foro (cidade/comarca) do imóvel para ação de despejo. Assim, não é possível ajuizar-se uma ação de despejo de imóvel em SP no RJ. Se isto acontecer, diz-se que o juízo é incompetente; competente é apenas o juiz de SP, ou seja, onde se localiza o imóvel.
Conforme o art. 69 caput do CPP, que diz:
“Determinará a competência jurisdicional:
I- O lugar da infração;
II- O domicílio ou residência do réu;
III- A natureza da infração;
IV- A distribuição;
V- A conexão ou continência;
VI- A prevenção;
VII- A prerrogativa de função.

Distribuição da competência:

Art. 75, CPP: A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único: A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior á denúncia ou queixa, prevenirá a da ação penal.
STF Súmula nº 706 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

Identificação da causa, como fator de distribuição da competência:

O legislador leva em conta como se apresentam os elementos constitutivos de uma demanda (partes, causa de pedir e pedido) para fins de determinação da competência.
As pessoas em

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