Proced
Petição
(Arts. 282, 39,I e 283, todos do CPC )
* protocolo, distribuição, aforamento
Caso esta traga fato IMPEDITIVOS,
MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS do
Pedido, o autor será INTIMADO para apresentar MANIFESTAÇÃO
(REPLICA) - Art.326 do CPC
,
Resposta(s)
e/ou outros atos
Aqui temos o primeiro ato do Poder JUDICIÁRIO. Chegando nas mãos do Juiz, pode ele tomar as seguintes posturas:
------------------------------(A) em regra, ordenar
É o 1º ato do processo onde o AUTOR (por seu advogado) deve informar* - através de uma petição escrita - ao Juiz (competente):
(1)quem são as PARTES;
(2)quais são os FATOS (e os FUNDAMENTOS
JURÍDICOS); e, ainda,
(3)os PEDIDOS (imediatos e mediatos).
(Procedimento Ordinário – 1ª fase do processo de conhecimento)
Após a intimação, o autor: pode regularizar a inicial, então será ordenada a CITAÇÃO (hipótese (A));
(A)
do contrário ocorrerá o INDEFERIMENTO (hipótese (C)).
(C)
a CITAÇÃO;
CITAÇÃO
(B) determinar a EMENDA da Inicial (Art.284 do CPC);
Haverá o julgamento SEM a resolução do MÉRITO, pelo INDEFERIMENTO da inicial .
Essa
decisão poderá ser
“atacada” pelo(s) recurso(s) de:
-Apelação;
Apelação e eventualmente,
- Embargos de Declaração.
(C) julgar pelo INDEFERIMENTO da Inicial (Arts.267, I; 267, p.ú.; 284,
p.ú.; e 295, incisos e p.ú, todos do CPC);
(D) julgar pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos / ação (Arts.285-A e ss., todos CPC); e
(E) reconhecer sua INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (Art.113, §2º, todos do CPC);
Sendo a causa de direito disponível poderá haver o JULGAMENTO
ANTECIPADO
DA
LIDE (Art.330, II do
(Arts. 297 e seguintes todos do CPC )
É o 1º ato onde o RÉU (por seu advogado) pode se defender no processo. Várias posturas podem ser tomadas, dentre elas:
------------------------------(A) em regra, apresentar da CONTESTAÇÃO (Art.300 e 301, do CPC);
(B) poderá ele nada dizer, acabando por resultar (em regra) na
REVELIA (Art.319 do CPC), salvo nas hipóteses do Art.320, CPC);
(C) apresentar