Prisma V7n1 3f 646

6343 palavras 26 páginas
Teoria quântica do direito: o direito como instrumento de dominação e resistência
Túlio Lima Vianna

Doutor em Direito do Estado – UFPR;
Mestre em Ciências Penais – UFMG;
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico;
Professor de Direito Penal – PUC-MG.
Belo Horizonte – MG [Brasil] prof@tulioviannna.org A neutralidade científica é o objeto de estudo deste trabalho. No entanto, as mais recentes descobertas da Física Quântica têm demonstrado que não há uma rígida separação entre o sujeito e o objeto do conhecimento. Nesse contexto, a verdade objetiva, natural e divina cede espaço a uma verdade subjetiva, artificial e humana. A ciência não se limita a descrever a realidade, mas inevitavelmente a altera. O abandono do ideal juspositivista de neutralidade do juiz é um reflexo desse giro epistemológico das ciências naturais no campo do direito.
O magistrado não é um observador neutro que descreve um único significado verdadeiro da lei, mas um agente político que, com a sua interpretação, cria novos direitos com base em suas próprias escolhas.
Nessa perspectiva, todo julgamento é uma opção política entre os valores de segurança jurídica e de justiça distributiva. Julgar, sob essa ótica, implica saber se o direito será aplicado como instrumento de manutenção do status quo ou se, a contrario sensu, de inclusão social.
Palavras-chave: Física quântica. Hermenêutica jurídica.
Interpretação. Neutralidade
Prisma Jurídico, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 109-129, jan./jun. 2008.

109

1 O fim das certezas
Freud afirmou que, ao longo da história, o narcisismo humano sofreu três severos golpes por parte das pesquisas científicas. O primeiro, um golpe cosmológico, quando Copérnico demonstrou que a Terra não era o centro estacionário do universo. O segundo, um golpe biológico, quando Darwin demonstrou que o homem não é um ser diferente dos animais, ou superior a eles, pois ele próprio tem ascendência animal. Por fim, o terceiro, um golpe psicológico, quando o próprio

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