Princípios do Processo Penal
NOME: ORLANDO JOSÉ DE MOURA
GRUPO: 23
TUTORA: NORMA ALVES DE SALES SANTOS
FUNDAMENTOS DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO
PRINCIPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
INTRODUÇÃO
“Pode-se dizer que “princípios” são juízos abstratos de valor que orientam a interpretação e a aplicação do Direito. Os princípios possuem um caráter de dever e de obrigação. Basta violar um princípio para que toda aquela conduta praticada esteja ilegal. Por esse motivo, violar um princípio é muito mais grave do que violar uma norma. Devido a este fato os princípios representam uma ordem, a qual deve ser acatada. Assim, sempre que a Administração Pública for agir, todos os princípios deverão ser respeitados.”
Com base nesta definição abordaremos os seguintes Princípios do Direito Processual
Penal Militar:
Do devido processo legal
Princípio que julgo mais importe no processo penal. Este princípio garante a eficácia dos direitos garantidos ao cidadão pela nossa Constituição Federal, pois seriam insuficientes as demais garantias sem o direito a um processo regular, com regras para a prática dos atos processuais e administrativos. Neste princípio, assegura-se ao cidadão o direito de não ser privado de sua liberdade, sem a garantia de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei. Encontra-se amparado no art.5º, inc. LIV, da CF/88: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal.
No processo penal, garante ao acusado a plenitude de defesa, desde o direito de ser ouvido, informado pessoalmente de todos os atos processuais, ter acesso à defesa técnica
(advogado), de se manifestar sempre depois da acusação, e, em todas as oportunidades, à publicidade e motivação das decisões, e principalmente de ser julgado perante o juízo competente, no caso, o juízo militar, ao duplo grau de jurisdição, à revisão criminal e à imutabilidade das
decisões favoráveis transitadas em julgado. Assim, o devido