PRINCÍPIOS DO DIREITO
FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS
Os princípios têm funções: informadoras, normativas e interpretativas.
A função informadora serve de inspiração ao legislador e de fundamento para normas jurídicas;
A função normativa atua nas lacunas e omissões da lei.
A função interpretativa serve de critério orientador para os intérpretes e aplicadores da lei. No art. 8º da CLT, determina que na falta de disposições legais ou contratuais o intérprete pode socorrer-se dos princípios do Direito do Trabalho, para fundamentação das normas jurídicas.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Existem princípios que são gerais no Direito. Ex: dignidade da pessoa humana, boa fé, da honra, do uso não abusivo do direito, enriquecimento sem causa, ninguém poderá alegar desconhecimento do direito. Função social do contrato, gerando direito e obrigações para as partes, busca-se a paz social com o referido pacto. Razoabilidade esclarece que o ser humano deve agir conforme