PRINCÍPIOS APLICADOS A EXTRATERRITORIALIDADE

854 palavras 4 páginas
Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul

Marcio Seiji Okumura

PRICÍPIOS APLICADOS À EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA E
INCONDICIONADA

Santa Fé do Sul
2014

Marcio Seiji Okumura

PRICÍPIOS APLICADOS À EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA E
INCONDICIONADA

Trabalho apresentado ao Curso de Direito das
Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul como requisito para obtenção de nota parcial para o 3º Semestre da disciplina de Direito
Penal sob orientação do Professor Luiz
Antonio Antunes.

Santa fé do Sul
2014

PRICÍPIOS APLICADOS À EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA E
INCONDICIONADA
Princípio real, da defesa ou da proteção
Este princípio busca proteger o bem jurídico nacional independente do lugar onde esteja ou da nacionalidade do agressor, o que importa é a nacionalidade do bem jurídico lesado. Difere-se do princípio da nacionalidade passiva, pois o princípio da proteção busca proteger os bens jurídicos que o Estado considera fundamentais. O Código Penal brasileiro adotou este princípio para solucionar as hipóteses elencadas no art. 7º, I, alíneas "a", "b" e "c", casos de extraterritorialidade incondicionada.

Princípio da justiça universal ou cosmopolita
Por este princípio busca-se reprimir os crimes de interesse mundial, ou aqueles de interesse da humanidade, entre estes vale destacar: o genocídio, o tráfico de drogas, armas ou pessoas, a pirataria, a tortura entre outros. Por se tratar de crimes cuja repressão é de interesse mundial, o agente estará sujeito às leis do lugar onde for detido, independente de sua nacionalidade ou do lugar do crime.
O Brasil adota este princípio para solucionar a hipótese de crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (CP, art. 7º, I, "d"), cuja punição é de interesse da humanidade, constituindo assim um caso de extraterritorialidade incondicionada.
Este princípio é também aplicado na hipótese elencada na alínea "a" do inciso II do art. 7º CP, que trata dos

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