princípios administrativos
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípios da administração pública: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Abrange tanto a administração direta quanto a indireta.
De qualquer poder.
De qualquer ente federativo.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Trata-se de um dispositivo que trata sobre o acesso a:
Cargos, empregos e funções públicas (revelam-se conceitos diferentes)
Quem pode? Brasileiros (natos e naturalizados) e aos estrangeiros.
Ambas no forma de lei.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Concurso público é a regra para ter acesso ao trabalho na administração pública.
O Concurso será proporcional à complexidade e à natureza do cargo.
Há uma ressalva: cargo em comissão (livre nomeação e livre exoneração)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
O prazo é de até dois anos (não necessariamente, portanto, corresponderá a esse período, podendo ser um lapso de tempo menor).
A prorrogação é única e por igual período. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Aqueles