Princínpio gerais de direito aplicável ao direito trabalhista e prividenciário.

269 palavras 2 páginas
PRINCÍNPIO GERAIS DE DIREITO APLICÁVEL AO DIREITO TRABALHISTA E PRIVIDENCIÁRIO.

l. Razoabilidade da Conduta Jurídica diz respeito ao aplicador da norma devendo este adotar critérios razoáveis na aplicação da norma usando do bom senso;
2.Boa fé nos contratos que as partes pactuem de forma honesta visando o bem comum e que o trabalho realize sua função social;
3.Intransferibilidade de direito maior que o possuído
O direito pessoal é intransferível, sendo “válido” apenas entre as partes pactuantes do contrato. Sendo assim, impossível, que outra pessoa beneficie-se de tal.
4.Não beneficiamento com a própria malícia muito embora haja um contrato formal constituído entre as partes na relação de trabalho, para os efeitos probatórios mais valerá a verdade real dos fatos do que fora pactuados pelos contraentes, vale dizer que, o fato concreto terá mais relevância do que fora formalmente escrito no contrato;
5.Pactua Sunt Servanda - cumprir os contratos
O contrato obriga as partes nos limites da lei. Enfatizando que as cláusulas e pactos ali contidos são um direito entre as partes, e o não cumprimento das respectivas obrigações implica a quebra do que foi pactuado
6.Não prejudicar a outrem pelo exercício do próprio direito
A partir do pactuado, estabelece-se o direito das partes. Porém, o direito de nenhuma delas pode interferir negativamente o direito da outra, ou seja, não pode prejudica-la, tanto por maldade quanto pela não objetividade das informações.
7.Não há condenação sem defesa.
Princípio segundo o qual a parte tem o direito de utilizar todos os meios processuais legalmente disponíveis. Assegura-se a qualquer um o direito à

Relacionados