Principios do dir.trabalho

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PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

1 Introdução

Princípio é onde começa algo; é o início, a origem, o começo ou causa de todas as coisas. Não diferente de todas as coisas, o direito também possui seu inicio ou princípios, que podem ser comuns a todos os ramos ou específicos.
Os princípios possuem uma força normativa, que dão sentido as normas, suprem as lacunas existentes e orientam quanto a aplicação e interpretação das mesmas.
Neste trabalho falaremos sobre os princípios do direito do trabalho e sua importância no direcionamento de algumas decisões, pois conforme o art.8° da CLT, na falta de disposição legal ou contratual, os princípios do direito poderão ser usados como base na tomada de decisão.

2 Princípios Gerais de Direito
Alguns princípios são utilizados tanto no direito do trabalho, quanto nos demais ramos de atuação do direito, tais como o respeito a dignidade da pessoa humana, boa fé, onde as partes devem pactuar sempre de forma honesta, sem que haja qualquer tipo de malícia nesta relação; da honra, do uso não abusivo do direito, do enriquecimento sem causa, de que ninguém poderá alegar desconhecimento do direito; da função social do contrato que gera direitos e obrigações para as partes da razoabilidade, onde o aplicador da lei devera se basear pelo bom senso, ponderando todos os fatos para ser razoável na aplicação do texto legal.

3 Princípios específicos do Direito do Trabalho

4.1. Princípio da proteção
O direito trabalhista busca estabelecer maior amparo ao trabalhador, sendo este em geral a peça mais frágil, isto não significa desigualar as partes, e sim buscar um equilíbrio, sendo que o empregador na grande maioria, já possui um maior poder.
Este principio pode ser desmembrado em três:
O in dubio pro operário – Na duvida deve ser aplicada a regra mais favorável ao trabalhador com a finalidade de proteger a parte, presumidamente, mais frágil ou economicamente mais fraca, da relação jurídica. No caso do direito do

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