Principios dir. prc. penal

993 palavras 4 páginas
QUESTÕES DISCURSSIVAS

1- Disserte sobre a compatibilidade da nomeação apud acta e o artigo 266 do CPP, diante da atual tessitura normativa. Qual princípio se coaduna com esse dispositivo? Justifique.
Em sede de processo penal, a constituição de advogado não fica na dependência da outorga de mandato judicial, uma vez que a indicação de defensor poderá ser feita no ato do interrogatório. Essa forma de constituição é denominada de apud acta, locução latina composta de apud (junto,perto, diante) e acta (ações, obras), para determinar a procuração passada e lavrada nos autos de um processo, pelo próprio escrivão da causa, perante o juiz dela. Assinala, assim, somente a outorga de mandato judicial, desde que é da sua natureza ser lavrada perto dos atos judiciais, em cujo processo vai funcionar o outorgado ou mandatário. Portanto, para a defesa em sede criminal o advogado não precisa comparecer em juízo de posse de mandato escrito. A representação postulatória pode ser feita por indicação do próprio acusado quando de seu interrogatório judicial, devendo constar em seu termo o nome do defensor. Com efeito, a “constituição de advogado para funcionar a defesa criminal dispensa formalidades tendo em vista princípio da oralidade, bastando que o acusado, ao ser interrogado, declare o nome do mesmo, independentemente do instrumento de mandato, nos termos do art. 266 do CPP”. É muito comum o indiciado em inquérito policial constituir advogado para acompanhar as investigações e, principalmente, no seu interesse, promover a confecção de petição. Se a procuração outorgada ao advogado contiver poderes amplos, notadamente para sua defesa em eventual ação penal, não há necessidade, a rigor, de se fazer a constituição apud acta; ressalvando-se, entretanto, que é praxe forense quando do interrogatório o magistrado indagar interrogando se tem advogado e diante da resposta positiva seu nome será lançado no termo respectivo.
O princípio que melhor se coaduna com este dispositivo é o

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