Principio da oralidade
Principio do dispositivo ou inercial da jurisdição – cabe o autor iniciar o processo, há exceções a execução pode ser promovida pelo juiz ou pela parte; execuções de contribuições previenciarias- executadas de ofício;
Princípio da oralidade – conjugado com o principio da celeridade, principais fase(8471) leitura da reclamação – não existe mais; defesa do reclamado é diferente da justiça comum, deve ser apresentada na primeira audiência, interrogatória das partes, oitiva de testemunhas (848), razoes finais.
Principio da eventualidade ou preclusao – cada ato deve ser exercido na fase adequada. (apresentação de defesa)
Principio da livre convicção do juiz – o juiz deve motivar suas decisões
Principio da lealdade processual
p. indisponibilidade de direitos – acordos prejudiciais a algumas das partes é nulo de pleno direito.
p. identidade física do juiz (art. 132, CPC)
Dia 07.02.2014
Formas de solução de conflitos, organização e competência da justiça do trabalho
I. Conflitos Trabalhistas
II. Espécies de conflitos
a. Individuais – dissidio individual (reclamação trabalhista)
b. Coletivos – categoria de empregados e empregadores
III. Formas de solução de conflitos trabalhistas
a. Soluções autocompositivas
i. Negociação coletiva (art. 611, CLT) nos conflitos coletivos – pode sair uma convenção ou um acordo coletivo; não precisa ser homologado na justiça do trabalho ii. Conciliação – feita na justiça do trabalho pelo juiz em audiencia iii. Mediação – feito por terceiro que não dá solução apenas facilita o dialogo
b. Soluções heterocompositivas ( quando 3. Diz sobre a solução do conflito)
i. Arbitragem – escolhido de comum acordo pelas partes, que se submetem ao acordo; ii. Jurisdição – juiz representando o estado
Organização da