Principio da irrenunciabilida

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Princípio da Irrenunciabilidade
O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho. Isto significa que as partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a ser estabelecido no contrato. Esse princípio tem fundamento na indisponibilidade de certos bens e direitos, no cunho imperativo de certas normas trabalhistas e na própria necessidade de limitar a autonomia privada como forma de restabelecer a igualdade das partes no contrato de trabalho.
Notícia
Segunda, 03 de Setembro de 2012 - 15:30
Cruzeiro e Grêmio são condenados a pagar direito de arena a jogadores
O Tribunal Superior do Trabalho invalidou o acordo, firmado em 2002, entre o Clube dos 13 e o sindicato de atletas de futebol. O termo previa a redução de 20% para 5% o percentual a ser pago pelo direito de arena. Na última sexta-feira (31), o TST julgou dois processos e condenou o Grêmio e o Cruzeiro a pagarem para dois jogadores as diferenças suprimidas pelo acordo de redução. A decisão da 6ª Turma foi fundamentada pela Lei Pelé (9.615/1998), que fixava em 20% o percentual mínimo do direito de arena.

O acordo havia sido firmado entre o Clube dos 13, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações estaduais e sindicatos de atletas na 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Os clubes e jogadores firmaram o acordo foi a previsão legal de pagamento do direito de arena, desde 1993, no percentual de 20% sobre o valor total negociado com as emissoras de TV. O não cumprimento da obrigação gerou um passivo significativo e diversas ações judiciais. Em 1997, os sindicatos de atletas de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo ingressaram com uma ação judicial para cobrar o pagamento das parcelas. Mais de três anos depois, as partes assinaram um acordo que garantia aos jogadores o repasse de 5% do valor total

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