Principio Da Eventualidade4

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Princípio da eventualidade.
Andreyane L Souza 1.INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho é expor em breve texto acerca do princípio da eventualidade no processo civil, com base de que este deve apresentar-se na contestação. Tem como objetivo levar a lide todos meios de defesa do réu.
Calcado no artigo 300 do CPC “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.
Infere-se que o réu, na contestação, deverá apresentar todas as razões que possam levar ao desacolhimento do pedido, ainda que elas não sejam compatíveis entre si. Assim, caso não o faça, não terá outra oportunidade para fazê-la novamente.
2. DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
A contestação é a peça de defesa por excelência. Couture apud Theodoro Júnior lecionando sobre a contestação afirma “que o direito de defesa em juízo se afigura como um direito paralelo à ação manipulada pelo autor. ‘O autor pede justiça reclamando algo contra o demandado e este pede justiça solicitando a repulsa da demanda”.
É no conteúdo da contestação – esta com o escopo de por fim a lide - que está firmado o princípio da eventualidade, também chamado de princípio da concentração, consiste na preclusão direito (ou seja perda da faculdade de praticar determinado ato processual) de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação. .
Todas as razões de defesa devem estar concentradas na contestação, pois o réu não poderá mais alega-las. Conforme o artigo 300 do CPC “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.
O réu, em situação diametralmente oposta ao autor, deve delimitar a atuação jurisdicional. Levando ao contraditório por intermédio de sua contestação as defesas que possuir, concernentes a forma ou a matéria, a

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