principais formas de Estado
Teixeira de Freitas, 30 de outubro de 2014
Curso de Direito, 1º período
Disciplina: Ciência Politica
Professor: Jose Archangelo Depizzol
Turno Matutino
Principais Formas de Estado
Alunos: #
Teixeira de Freitas, 30 de outubro de 2014
Prefácio
Esse trabalho foi discorrido a partir do estudo (não devidamente aprofundado) das Principais Formas de Estado, trazendo conceitos das mesmas. Não visto em sala de aula, apenas estudado sozinhos sobre o tema, tivemos a missão de passar o entendimento coletivo que tivemos a partir de textos retirados de livros e internet. Contamos ainda com uma apresentação em sala de aula, cujas as palavras foram configuradas de acordo com o mesmo.
A partir desse breve prefacio, seguimos com nosso trabalho.
Da maneira mais simples, Formas de Estado, pode ser melhor compreendida como sendo a maneira como o Estado vai se organizar, como vai emanar seu poder ao restante de seu território. Como está estruturado politicamente. Essas formas, são o primeiro cartão de visitas de um estado. De acordo com a forma, podemos ter em uma predefinição, como é esse estado politicamente.
Para Luiz e Vidal Júnior:
[...] as formas de Estado referem-se à projeção do poder dentro da esfera territorial, tomando como critério a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização político-administrativa de cada um. (ARAÚJO; NUNES JÚNIOR, 2007, p. 170).
Nesse mesmo âmbito, tais se organizam ainda entre formas de Estado Simples e formas de estado Composta. Na primeira, encontra-se a unitária, estando as demais na composta. Vejamos alguns conceitos:
Unitária – que se caracteriza pela sua centralização de poder, ou seja, todas as questões que dizem respeito ao Estado saem de um polo. Isso não significa que o Estado não pode ter além desse polo, outros órgãos públicos, encarregados de serviços locais, porem esses órgãos