PRINCIPAIS CARACTER STICAS DO DIREITO MU ULMANO
(Sublinhado: tópico; Abaixo deste segue a argumentação, se estiver repetitivo ou sugestões, gostaria que manifestassem-se) O direito muçulmano é inteiramente ligado á religião, baseando no Livro Sagrado Alcorão.
O direito islâmico não pode de forma alguma ser visto como um sistema separado da religião em que se funda, exatamente por dela depender em sua totalidade.
Monoteísmo
A fé em Deus como único criador, divindade digna de ser adorada e venerada, pois não há nada comparável a Ele.
(Seria interessante nesta parte colocar no slide uma passagem do Alcorão que explica o quanto és venerado: “Deus! Não há mais divindade além d’Ele, vivente, subsistente, a quem jamais alcança a inatividade ou sono; d’Ele é tudo quanto existe nos céus e na terra. Quem poderá interceder junto a Ele, sem a Sua anuência? Ele conhece tanto o passado como o futuro, e eles (humanos) nada conhecem a Sua ciência, senão o que Ele permite. O seu trono abrange os cés e a terra, cuja preservação não o abate, porque é o Ingente, o Altíssimo.(capítulo 2 versículo 255)”
É chamado de Allah, que significa “Deus único” ressaltando a unicidade do criador, não podendo ser transformado em plural (deuses) ou no feminino (deusa).
Shariah
Trata-se da lei estipulada por Deus aos homens que regula a relação do homem com seu criador, a relação dos seres humanos entre si e a relação dos indivíduos com a criação, trazendo o roteiro da busca da felicidade e da justiça plena nas relações do homem com tudo a sua volta.
Toda normatização desse direito, parte do livro sagrado islâmico – Alcorão – e dos ensinamentos do Profeta e mensageiro de Deus Muhamad Ibn Abdullah (Maomé).
Fiqh – são as soluções propostas para se viver em obediência a shariah, tem como objeto a explicitação as normas jurídicas, sociais e culturais contidas nela.
Participação de maomé no direito.
Segundo os muçulmanos, no ano 612, aos 40 anos, ele começa a receber revelações