Principais apectos da Lei 12529

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Principais apectos da Lei 12529

A lei de defesa da concorrência Lei 12529/11 reestrutura o Sistema Brasileiro de defesa da Concorrência-SBDC, traz novas competências, disciplina atuação do Conselho de Defesa Econômica” (CADE). O CADE é uma entidade (uma altarquia de administração indireta vinculada ao Ministério da Justiça) que faz a defesa da ordem econômica na repressão aos abusos de poder econômico desempenha também uma tarefa importante na defesa do consumidor. A lei em questão foi criada para substituir a lei 8884/94, ela é um detalhamento do Atigo 173 §4º da Constituição da Republica que diz “ A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao arbitrário dos lucros.” A lei de 12529/2011 é composto por duas autoridades SEAE/MF (Secretária de acompanhamento econômico do Ministério da Fazenda) e o CADE ( Extingue A secrétaria de Direito Econômico SDE/MJ da Lei 8884/94 orgão da administração direta e mantém o SEAE/MF e o CADE com competências modificadas). As atribuições que pertenciam a SDE/MJ foram transplantadas e modificadas para a Superintendência Geral (órgão interno do CADE) que faz a Instrução (Investigações das práticas anticompetitivas dos atos de concentração econômica ou seja fusões aquisições) e manda para o TADE (Tribunal Administrativo de Defesa Econômica órgão interno do CADE) que faz os Julgamentos dentro da mesma estrutura temos instrução e julgamento. A SEAE/MF cuida da advocacia da concorrência busca introduzir preocupaçõe concorrenciais em outras atividades, setores do governo, competição em licitações e desenhos das políticas públicas (indutor de práticas competitivas). A lei preocupa em tutelar a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico protejendo o titular dos bens jurídicos protegidos pela Lei ou seja a Coletividade. Dispõe sobre a prevenção e a repressão às

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