Princ Pios Da Deontologia Forense

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Aula 2
O princípio da dignidade e do decoro profissional
Todas as profissões são dignas. As atividades exercidas com o objetivo de viabilizar a coexistência das pessoas revestem igual distinção e merecem idêntico respeito. Este, portanto, é um dos princípios gerais que pode estar presente em qualquer desempenho humano.
Nas profissões do foro, todavia, o dúplice dever concentra toda a normativa dos deveres. Reclama-se dignidade e decoro também na vida privada, para que um comportamento indigno e indecoroso não venha a respingar a beca e a toga. É o que sublinha Santaella López: "A dignidade é também um princípio deontológico de caráter geral. A dignidade constitui um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado. A projeção desse valor no exercício profissional é o que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional. Destaforma, a dignidade no desempenho da profissão por parte de um de seus membros afeta, tanto em suas manifestações positivas como nas negativas, o decoro dos demais. Este princípio deontológico se baseia, em determinadas profissões especialmene, no âmbito estrito da prestação dos serviços profissionais e pode referir-se à própria vida pessoal, familiar e social do profissional em questão".
Ambos os conceitos são mais intuídos do que descritos. Está-se novamente na esfera de uma indeterminação ou vagueza decorrente da plasticidade conceitual. Quase sempre se chega a eles diante de episódios concretos de condutas que os malferiram.
É truísmo afirmar que fere a dignidade profissional a prática de crimes como o estelionato, a falsidade, a receptação e outros, para mencionar aquelas ameaças mais comuns à categoria. O decoro resta vulnerado quando o profissional se apresenta mal vestido, de maneira a não honrar o prestígio da profissão abstratamente considerada.
O princípio do decoro e da dignidade profissional é ainda suscetível de ser lesado quando se pleiteia remuneração excessiva. Ou quando se atua maliciosa e

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