Precatóris

14887 palavras 60 páginas
O regime dos precatórios http://jus.com.br/revista/texto/8079 Publicado em 03/2006
José de Ribamar Caldas Furtado
O sistema de pagamento de precatórios entrou em colapso, não conseguindo dar vazão à enxurrada de requisições de pagamento contra a Fazenda Pública, em face de decisões transitadas em julgado.
SUMÁRIO: 1. Conceito de precatórios – 2. Data para recebimento dos precatórios pelo Tribunal que proferir a decisão exeqüenda – 3. Dotações orçamentárias para pagamento de precatórios – 4. Respeito à precedência cronológica de apresentação dos precatórios – 5. Créditos de natureza alimentícia – 6. Controle e procedimento no pagamento de precatórios – 7. Parcelamento de precatórios – 8. Descumprimento de precatórios – 9. Seqüestro de quantia para satisfação do débito – 10. Pagamento de obrigações de pequeno valor – 11. Fracionamento do valor da execução – 12. Responsabilidade do Presidente do Tribunal competente para o pagamento do precatório – 13. Considerações finais.

1. CONCEITO DE PRECATÓRIO
Precatório é o instrumento que representa uma requisição judicial de pagamento, consubstanciado no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução de sentença ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda, em face de a Fazenda Pública ter sido condenada ao pagamento de determinada soma em processo transitado em julgado.
O Texto Constitucional instituiu o regime jurídico dos precatórios (art. 100) com fundamento no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos. Trata-se de uma atividade de natureza administrativa através da qual são consignadas diretamente ao Poder Judiciário as dotações orçamentárias originalmente presentes na lei orçamentária anual (LOA) e os créditos adicionais abertos para esse fim (CF, art. 100, § 2º). "O escopo deste instituto, tipicamente brasileiro", diz Uadi Lammêgo Bulos, "é evitar que o Poder Público se sujeite ao processo ordinário de execução" [01].
Com efeito, na execução por quantia certa contra a Fazenda

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