Pratica Simulada IV aula 03
Proc nº_______ (distribuição por dependência)
XYZ CADEIRAS LTDA, (qualificação e endereço completo) por seu diretor (qualificação completa), vem por se advogado, conforme procuração em anexo, com escritório situado ( endereço completo) onde a partir de então recebe intimações e notificações nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL requerida por ABC BARRACA DE AREIA apresentar sua
HABILITAÇÃO RETARDATARIA
A ser processada na forma dos artigos 13 a 15 da Lei n. 11.101/05, pelos motivos de fato e direito adiante expostos:
DOS FATOS
A empresa autora habilita-se na presente demanda pois na data de 04/12/2009, firmou contrato de compra e venda com ABC Barracas de Areia, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cdeiras, pelo preço de R$100.000,00 (cem mil reais), que deve deveria ter sido pago em 28/01/2010, o que não ocorreu.
Desejando então regularizar a cobrança do crédito, ajuizou a presente demanda.
DOS FUNDAMENTOS Trata-se de habilitação de crédito retardatária, na forma do art. 10, § 5º da Lei n. 11.101/05, uma vez que já foi exaurido o prazo de 15 dias da publicação do edital, mas ainda não foi homologado o quadro geral de credores pelo juiz.
A empresa é credora em razão do contrato de compra e venda inadimplido (origem do crédito). Art. 9º, II, da Lei n. 11.101/05.
Trata-se de crédito quirografário conforme Art. 9º, II, da Lei n. 11.101/05.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer o recebimento da presente por dependência e o conseqüente deferimento da habilitação retardatária para fazer incluir no quadro geral de credor o competente credito do impugnante no valor de R$ 100.000,00 atualizado.
Protesta por meio de prova documental.
VALOR DA CAUSA: R$100.000,00
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, __ de ______ de ___.
Advogado
OAB