POSOTIVISMO

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1. Distinção entre capacidade de direito e capacidade de exercício.
R - Capacidade de direito todos nós temos: o nascituro, aqueles nascidos com vida, homem ou mulher, sadio ou não. Já a capacidade de fato ou de exercício será adquirida pelo homem, quando atingir a maioridade (art. 5º CC), ou seja, aos 18 anos de idade, ou ao ser emancipado.

2. Por que os atos praticados pelos absolutamente incapazes são nulos e dos relativamente incapazes anuláveis?
R – Os atos dos absolutamente incapazes são nulos de pleno direito quando não tiverem sido realizados por seu representante legal. Os atos dos relativamente incapazes são anuláveis quando praticados sem a devida assistência.

3. Interprete: “Todo homem é capaz de direito e obrigações na ordem civil” (art. 1º do CC).
R - Isso quer dizer que todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e pode ser titular de relação jurídica, como credor (em sentido amplo) ou como devedor de determinada obrigação.

4. Qual a natureza jurídica da pessoa jurídica?
R – Ser sujeito de direitos e obrigações, a ter capacidade patrimonial, constituindo seu patrimônio, que não tem nenhuma relação com a dos sócios, adquirindo vida própria e autônoma, não se confundindo com os seus membros, por ser uma nova unidade orgânica.

5. O que você entende por despersonalização da pessoa jurídica?
R – É o afastamento momentâneo da personalidade jurídica da sociedade, para destacar e alcançar diretamente a pessoa do sócio por detrás dela, como se a sociedade não existisse, diante do abuso intolerável praticado através da pessoa jurídica ou na intenção de fraudar a Lei e ao contrato.

6. Justifique os principais elementos da relação jurídica.
R – Sujeito ativo – é o titular do direito; Sujeito passivo – é o responsável pelo cumprimento da obrigação; Vínculo jurídico – ocorrência do fato jurídico, ligando os sujeitos em torno de um objeto; Objeto – razão da existência da relação jurídica.

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