positivismo juridico

2768 palavras 12 páginas
O Positivismo Jurídico
Dentre as características do Positivismo Jurídico Crítico, primeiro, cabe referir que, para o autor, as Normas Jurídicas são proposições prescritivas, ou seja, um conjunto de palavras cujo significado visa influenciar o comportamento humano. Percebe-se, então, que a Norma é analisada segundo critérios formais, ou seja, considerada de acordo com sua estrutura, independentemente do seu conteúdo. Importa destacar que o autor difere proposição (palavras com significados) de enunciado (texto), porquanto a forma gramatical e linguística pode variar sem implicar alteração da significação respectiva. Outrossim, a proposição normativa (significado) pode resultar da interpretação de enunciados diversos (significantes).
Contudo, a experiência normativa engloba uma ampla variedade de proposições prescritivas, a exemplo dos preceitos religiosos, das obrigações morais, das Regras sociais, dos ditames dos costumes, das observações de boa educação, da etiqueta (pequena ética), dentre outras. Por isto, Bobbio se dedicou a analisar outros caracteres, além da normatividade do comportamento, que fossem peculiares somente às Normas Jurídicas, de modo a diferenciá-las das demais, chegando à conclusão de que o melhor critério para tanto é o da resposta institucionalizada à violação.
Com efeito, a previsão da aplicação de sanções, de forma igual e por instituições previamente organizadas, seria a característica mais marcante das Normas Jurídicas, consubstanciando o parâmetro mais adequado para diferenciação com relação às demais Regras sociais, a exemplo daquelas de cunho moral. Não se pode olvidar, ainda, ser desnecessário que cada Norma individualizada apresente uma reprimenda específica, bastando que a heterotutela seja possível em razão da coercitividade do Ordenamento Jurídico compreendido em seu todo, de modo que as consequências da conduta estejam estabelecidas no sistema. Portanto, no pensamento do jurista em exame, as Normas Jurídicas são proposições

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