Positivação dos Direitos Humanos
DIREITOS HUMANOS (ORDEM EXTRENA) COMO INSTRUMENTO DE SUA
MANUTENÇÃO1
Aluno2
Professora3
RESUMO
O presente trabalho se propõe fazer uma reflexão a partir dos conceitos de Direitos do
Homem, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, colocar em pauta a importância da positivação dos Direitos Fundamentais (ordem interna) e Direitos Humanos (ordem externa) e de sua inclusão nos textos constitucionais, tornando-os juridicamente potencializados de forma que assim seja feita a sua manutenção e preservação. Para tanto usa-se como matériaprima os Direitos do Homem, que dizem respeito a tudo o que for do homem pelo fato de ser homem, tendo como objetivo principal aqueles essenciais à vida e à “dignidade da pessoa humana”. Palavras-chave: Direitos. Fundamentais. Humanos. Constituição. Dignidade.
INTRODUÇÃO
A revelação de que todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza. É o reconhecimento universal de que, em razão dessa radical igualdade, ninguém – nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação – pode afirmar-se superior aos demais. (COMPARATO, 2007, p. 1)
Em tempos onde cada vez mais a sociedade preocupa-se com a ideia do “social” o meio político-jurídico (tendo o político como legislador) volta os seus olhares de uma forma ampla para aqueles que são os direitos e valores essenciais à vida e à “dignidade da pessoa humana”. Sendo assim mostra-se cada vez mais importante que estes direitos e valores sejam inclusos4 no ordenamento jurídico e mais ainda, que isto ocorra na esfera constitucional.
Desta forma este trabalho vem apresentar através de conceitos, fundamentos e afirmações como e porque este processo deve ser adotado.
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Artigo elaborado como instrumento de avaliação da disciplina de