Pos graduada
¹Pós-graduanda do Curso de Processo Civil do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ASPECTOS GERAIS E POSICIONAMENTOS DO STF
Brasília, 18 de março de 2011.
Andreia Renata Viana Vilaça dos Santos
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ASPECTOS GERAIS E POSICIONAMENTOS DO STF
Trabalho apresentado como requisito total da disciplina “processo e controle de constitucionalidade” ministrada pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes no curso de pós-graduação em Direito Processual Civil do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
Brasília, 18 de março de 2011.
ÍNDICE
Introdução -------------------------------------------------------------------------------------------4
Legitimidade----------------------------------------------------------------------------------------5
Modalidades-----------------------------------------------------------------------------------------6
Objeto------------------------------------------------------------------------------------------------7
Preceitos fundamentais----------------------------------------------------------------------------8
Caráter subsidiário----------------------------------------------------------------------------------9
Procedimento--------------------------------------------------------------------------------------10
Decisão de mérito---------------------------------------------------------------------------------12
Bibliografia----------------------------------------------------------------------------------------14
1. Introdução
A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma garantia do processo constitucional introduzida no direito pátrio pela Constituição de 1988 no seu artigo 102,§1º. Sendo instrumento de controle concentrado de constitucionalidade a competência para seu julgamento pertence ao Supremo Tribunal Federal
A redação dada ao