Por que devemos investir em prevenção?

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POR QUE DEVEMOS INVESTIR NA
PREVENÇÃO?

Nos últimos tempos os noticiários têm se ocupado em retratar realidades desanimadoras diante da crise econômica que aflige o mercado mundial. E os estudiosos não se cansam de afirmar: é preciso reduzir os gastos; é hora de cortar os custos. Nesse cenário, o planejamento estratégico das empresas torna-se a "alma" do negócio. Proteger o caixa torna-se elemento essencial. Neste sentido, dentro do planejamento estratégico deve a organização dedicar especial atenção à prevenção aos acidentes oriundos do ambiente de trabalho.
Segundo disposto na Lei de Previdência, nº 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados empregados e segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A citada lei trata ainda das hipóteses de acidente de trabalho por equiparação, as chamadas doenças ocupacionais. São acidentes e doenças resultantes das impropriedades do ambiente de trabalho.
Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais têm entre as suas consequências, além da estabilidade adquirida pelos funcionários, as inúmeras reclamações levadas aos órgãos administrativos e judiciários. Dentre as matérias discutidas nesses órgãos estão os direitos à reintegração ao emprego, indenizações compensatórias, autuações da Delegacia Regional do Trabalho, e mais recentemente, conforme noticiado pela Gazeta Mercantil, tem-se ainda as ações regressivas propostas pelo Órgão Previdenciário.
Torna-se indispensável, desse modo, contar com programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais a fim de reduzir o passivo da empresa oriundo de problemas com medicina e segurança do trabalho. O planejamento preventivo deve ser feito em parceria com médico e engenheiro de segurança do trabalho, para que se

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