Políticas Públicas na Educação Especial
Os discursos relacionados às políticas de inclusão propõem contemplar alunos com necessidades educacionais especiais na escola. Para tanto, visualizamos tentativas de implementação de políticas propositivas de mudança social e educacional visando a efetivação, na prática, dessas políticas tão almejadas pelas instituições escolares e sociais.
Geralmente o desejo de muitos gestores, educadores, alunos e seus pais para com a educação não é correspondido pela proposta dos organismos financeiros internacionais, nacionais e os governos Estadual e Federal ao imprimirem a direção desejada sem contextualização da prática e das vivências que existem no atual paradigma educacional.
Na procura de constituição de um percurso abrangendo as políticas públicas de educação especial inclusiva, relatamos de início a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que apresenta como um dos seus objetivos fundamentais o compromisso político brasileiro com a educação de forma a estabelecer a igualdade no acesso à escola, sendo dever do Estado proporcionar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais.
A Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, no art. 1º, em seu Parágrafo único, determina que o atendimento escolar desses alunos tenha início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de