podologia
Através deste projeto de lei 143/2004 queremos trazer condições mínimas de higiene e segurança para o adequado funcionamento dos estabelecimentos onde se desenvolvem a atividade de Podólogo, salvaguardando a integridade daqueles que utilizam esse tipo de serviço. O projeto de lei e o dia do Podólogo são comemorados anualmente no dia 4 de dezembro. Esta data tem objetivo homenagear Podólogo Lacy de Azevedo (in memorian) fundador e 1º presidente da Associação Brasileira de Podólogos Sala das Sessões, 17 de maio de 2004.
Manual do Procedimento de Bio Segurança
Definição Materiais
Artigos:
Todos os instrumentos, equipamentos mobiliários e materiais envolvidos na atividade.
Artigos Críticos:
São todos aqueles capazes de penetrar os tecidos sub-epiteliais. Ex:
Bisturi para calo
Bisturi para calosidade
Bisturi nuclear estreito
Bisturi nuclear largo
Brocas
Artigos Semi-Críticos
Instrumentos que irão atuar em nível da epiderme, mas irão penetrar tecido macio. Devem ser isentos de bactérias na forma vegetativa. Ex:
Cureta
Pinça de Espátula
Estilete
O artigo semi-crítico deve sofrer esterilização ou desinfecção de auto nível caso seja sensível ao calor.
Artigos Não Críticos
São todos aqueles que entram em contato apenas com a pele integra. Ex:
Bandeja de Resíduos
Lixas
Processo de Higienização do Material
Limpeza
É o processo pelo qual se efetua e remoção mecânica da sujeira e do odor.
Técnica de Procedimento: Repassando com água e sabão ou detergente biodegradável em superfícies fixas nos estabelecimentos. As instalações sanitárias deverão ser lavados diariamente com bactericida fenólicos.
Desinfecção
É o processo de destruição de microorganismos mediante a aplicação de agentes físicos ou químicos.
Técnica de Procedimento: Deverá ser desinfectados pela imersão em hipoclorito de sódio (cândida),