Poder Judiciário e Arbitragem
Neste trabalho iremos analisar o diagnóstico a respeito da relação entre arbitragem e Poder Judiciário constituindo um instrumento relevante para se aferir o grau de aceitação da arbitragem, seus princípios e conceitos no país. Analisaremos o modo de muito embora grande parte do universo da arbitragem doméstica e internacional esteja apartado da esfera judicial (em decorrência do cumprimento espontâneo das decisões arbitrais), é evidente que o nível de receptividade dos tribunais nacionais à arbitragem reflete, em boa medida, o nível de receptividade do próprio país à arbitragem, iremos ressaltar a forma extrajudicial de solução de controvérsias em sobreviver sem o devido respaldo do Poder Judiciário, nas hipóteses em que sua colaboração for necessária.
Poder Judiciário e a arbitragem: Diferenças e Semelhanças
ARBITRAGEM - A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais, que tenha a confiança das partes e seja independente e imparcial no resultado da demanda.
Conforme conceituação da Câmara de Arbitragem da Eurocâmaras, arbitragem é uma forma de solução de conflitos, mediante Sentença proferida fora do Poder Judiciário, por árbitros indicados pelas partes, sendo que a Sentença arbitral não é modificável por recursos e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial, podendo ser executada no Poder Judiciário.
A figura do árbitro entra como uma terceira pessoal escolhida pelas partes a qual se utiliza de poderes jurisdicionais para solucionar conflitos dentro da vontade manifesta das partes. A arbitragem é tratada com instância jurisdicional de origem contratual, com natureza privada por ser de origem convencional fundamentada no princípio de vontade