PLANO DIRETOR DE BRAGANÇA PTA

6330 palavras 26 páginas
INTRODUÇÃO

Sabemos que o que para uma boa entre os seres humanos foram necessários a criação de leis, regras. E isto se fez necessário também na construção civil. Existem leis protetoras do meio ambiente, logo então o engenheiro civil tem que ter ciência destas leis para o desenvolvimento de seu projeto.
Sendo assim, as prefeituras municipais não poderiam ser diferentes. Para que houvesse uma padronização, ao menos nas novas construções, uma vez que as edificadas há muito tempo não se tem muito o que fazer. Quantas edificações vemos e não sabemos onde começa e nem onde termina. Que reproduz um efeito visual horrível.
Foi por estes e outros motivos que foram criados os Planos Diretores e dentro destes as Leis Complementares especificas. Não se projeta um loteamento sem antes obter informações junto a prefeitura municipal referente a área a ser parcelada. Verificando sua documentação e registros no Cartório de Imóveis. Se a referida encontra-se em área de preservação ambiental e/ou se existem entraves que impossibilite e realização do projeto. O Plano Diretor tem como objetivo regulamentar o parcelamento do solo para fins urbano bem como o zoneamento municipal por meio do uso e a ocupação do solo.
Estão enquadrados os projetos e a execução de parcelamento do solo, as obras de edificações, no que se refere aos parâmetros urbanísticos relacionados com nível de aproveitamento, quotas de terreno por unidade habitacional, taxa de ocupação, gabarito, taxa de impermeabilização, recuos e áreas de estacionamento, entre localização de usos e o funcionamento de atividades.

Parcelamento do Solo

As modalidades de parcelamento do solo para fins urbanos ficam definidas, sendo classificados por parcelamento simples, onde não há abertura de novas vias de circulação, sendo, desmembramento, unificação e desdobro, parcelamento complexo, onde há abertura de novas vias de circulação, sendo Loteamento e Loteamento Fechado.

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