peça
LUCAS, brasileiro, casado, eletricista, portador do RG (nº) e do CPF (nº), (residente e domiciliado) em Ilhéus, Bahia, vem por intermédio de seu advogado e Procurador conforme procuração em anexo, perante vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C DANOS MORAIS
Em face da empresa de telefonia COMUNA S.A., CNPJ (nº) localizado na rua (nome da rua), (nome do bairro), em São Paulo capital, pelos motivos de fato e de Direito que expõe:
I - DOS FATOS:
O requerente foi comunicado pela empresa ré, que sua fatura no mês de julho de 2013 constava em aberto e caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$ 749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria incluído nos cadastros de proteção ao crédito.
Ocorre que, consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto. Imediatamente, envio-o via faz para a empresa requerida, a fim de dirimir o problema. Sucede, entretanto, que, após alguns dias, o requerente tentou concretizar a compra de um veículo, mediante financiamento. No entanto, após a análise de seus documentos foi informado que não seria possível liberar o Financiamento, tendo em vista que o nome do Autor estava incluído no Cadastro dos maus pagadores.
Inconformado com a notícia, solicitou uma cópia da consulta (cópia em anexo) com o escopo de averiguar a origem do crédito não quitado.
Para maior indignação do Autor, este constatou que a inscrição no SCPC/SERASA foi feita pela Requerida, no valor de R$ 749,00.
Assim, percebe-se a má-fé da Requerida em negativar o nome do requerido por suposto débito em aberto.
Ora V. Excelência, é notório o abuso por parte da requerida, a mesma apesar de ser informada que o débito cobrado era indevido, negativou o nome do