PEÇA

964 palavras 4 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro

Mário Campos, brasileiro, amasiado, funcionário público, residente e domiciliado na rua 25, nª 25, Bairro Vila Santa Cecilia, nesta cidade, vem, respeitosamente, por seu advogado, que abaixo subscreve (procuração em anexo), à presença de vossa excelência oferecer Resposta à acusação, com fulcro no artigo art 396 e 396-A do código de processo penal, pelos fatos e fundamentos a seguir .

Dos Fatos

Mário Campos em 01 de Janeiro de 2013, por volta das 23hs, na rua 33 no Bairro Vila Santa Cecília, portava um revolver calibre 38, marca Taurus, cor prata, e sem autorização, consta que, no dia do fato policiais militares empreendiam o patrulhamento rotineiro pela localidade, quando procederam a abordagem ao indiciado e ao revistá-lo localizaram em seu poder a arma de fogo mencionada.
Como o denunciado não possuía o registro e nem a autorização para transportar a arma, os policiais efetuaram sua prisão e o transportaram à delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Foi feita a pericia, constatando que a arma em porte do acusado se encontrava desmuniciada.

Do Direito

De acordo com os fatos, aplicam-se ao presente caso os ditames do art. 17 do CP, visto que a arma desmuniciada não apresenta risco algum, ela perde sua característica de arma de fogo, se tornando um objeto comum. Ainda que houvesse tentativa de algum crime, não se consumaria. Ademais, insta citar o principio da lesividade, o qual descreve que: “só existe crime quando há ofensa concreta a tal bem jurídico.” Daí se conclui que o crime exige, sempre, desvalor da ação assim como desvalor do resultado. Sem ambos os desvalores não há injusto penal.
No mesmo sentido, os tribunais pátrios vêm considerando crime impossivel de forma semelhante como vemos à seguir:
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. RECURSO

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