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Dar balinhas de troco ou ficar devendo, mesmo que poucos centavos, está com os dias contados. A proibição dessa prática está prestes a virar lei. Em meados de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei 3836/08, que prevê punição com multa ou até mesmo prisão para os fornecedores que não derem o troco em espécie. O texto, do deputado Elismar Prado (PT-MG), propõe acrescentar ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor um inciso especialmente dedicado ao combate dessa prática abusiva.

Segundo o deputado, a novidade da proposta é passar e julgar o ato como crime de relação de consumo. "Pelo texto original do projeto, a lei não teria eficácia, pois estaria na alçada do Código Penal e a polícia, ao ser chamada para resolver um problema desse porte, poderia achar exagero e não resolveria nada", justifica.

Transferindo o crime para o Código de Defesa do Consumidor, ressalta o deputado, a coibição fica mais simples. "Qualquer pessoa que se sentir lesada deve acionar os órgãos de defesa do consumidor e fazer uma denúncia, aí o estabelecimento será fiscalizado", explica Prado.

Atualmente, a negativa do troco em dinheiro já se enquadra em uma série de crimes. De acordo com a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, o mais grave deles é o de enriquecimento ilícito. "Pedir para ficar devendo ao consumidor é apropriação indébita, a loja não pode obter lucro dessa forma", destaca ela. "Existe até uma lei que trata de crimes tributários, que fala que não se pode substituir um produto por outro, no caso, dinheiro por bala", alerta.

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