Petição Indenizatória
JARELE SANTANA ROCHA, brasileiro, solteiro, pedagogo, portador da Cédula de Identidade RG nº. 14061843 06 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. 031.089.915-07, residente e domiciliado na Rua Capitão Apolinário, 577, Novo Horizonte, Serrinha - Bahia, CEP: 48700-000, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional descrito no rodapé, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI), pessoa jurídica de direito privado, portadora da CNPJ de nº 33.000.118/0013-02 e Inscrição Estadual sob o nº 000157142, com endereço na Rua Silveira Martins, nº 355, Cabula, na cidade de Salvador – Estado da Bahia, com CEP de nº 41.150-900 pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor: PRELIMINARMENTE, requer os benefícios da Justiça Gratuita, considerando que não pode arcar com as despesas do processo judicial sem prejuízo de sua própria sobrevivência, buscando apoio na Lei 1060/50, bem como no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
DOS FATOS
O autor adquiriu um plano de provedor de internet denominado “OI VELOX” junto à acionada conforme documento anexado.
Ocorre que desde o dia 05/04/2014 o Requerente esta sem internet, na qual, foram agendadas três visitas técnicas, porém o técnico nunca compareceu.
No dia 08/07/2014, o Requerente ligou novamente para a Requerida, sendo que gerou o protocolo de nº. 20141096179054, sendo que o atendente de nome Maicon informa que não tem explicação para a ausência da visita técnica e que é necessário agendar uma nova visita.
Inconformado, o Requerente agendou uma nova visita, e para seu espanto, a mesma foi agendada para o dia 14/07/2014, sendo que até a presente data o técnico não compareceu.
Mesmo o Requerente desprovido do sinal de