petição alegações finais pmerj

1595 palavras 7 páginas
ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DA CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA DAS POLICIAS CIVIL, MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PROCESSO Nº: E-xxxxxxx

xxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do Conselho de Disciplina, promovida pela Corregedoria Geral Unificada, vem com o devido acatamento e respeito, na presença de Vossa Senhoria, por intermédio de sua advogada, apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS.
PRELIMINARMENTE postula pela Inépcia do Libelo Acusatório pela razão da peça não ter apontado, mesmo que de forma sistemática, pois fulcro do artigo 77 do CPPM, faz-se necessário que a peça de denúncia contenha os elementos indispensáveis para a sua propositura.
Em que pese a preterição na narração da conduta do Acusado, impede, de reconhecer-se a qualificadora, devendo, ser proclamada a Inépcia do Libelo, nesse particular, face padecer de tal e insanável erro.
Claramente a Constituição da República de 1988 discorre a necessidade de tal procedimento e decisões, serem motivadas, e descreverem, ainda que sucintamente, em que consistiu a participação do Acusado.
Certamente, se omitido relevante dado, caminha a peça acusatória, de forma inexorável, à morte, eis, ser reputada, tida e havida, como inepta.
Sabe-se que, a conduta funcional tida como irregular, deve se revestir de tipicidade e antijuridicidade, bem como, deve haver indícios de autoria devidamente demonstrados e elementos suficientes que comprovem a materialidade, para que, desde a fase que antecede a instauração do processo administrativo disciplinar, seja revelada uma justa causa, capaz de respaldar o início da investigação disciplinar.
Não se pode permitir I. Presidente, é que as Autoridades públicas pratiquem atos dissociados do direito, ainda mais quando se verifica que eles são produzidos na esfera sancionatória do Estado.
Assim sendo, o mínimo que se exige é que a acusação seja perfeitamente descrita, através da exposição detalhada do fato ao acusado,

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