Petiçlai divórcio

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO – RS

ERMERSON ADRIANO DA SILVA, brasileiro, separado, motoboy, inscrito no CPF sob o nº 691.940.330-72 e na cédula de identidade nº 7054458067, residente e domiciliado na Rua Adão Teles, nº 30, bairro Canudos, na cidade de Novo Hamburgo-RS, CEP 93546-560, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador firmatário, requerer com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, c/c o caput do artigo 25 da Lei nº 6515 de 26 de Dezembro de 1977

AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO em face de:

MARISTELA SCHMITT STELDER, brasileira, separada, industriária, residente e domiciliada na Rua Seno Muller, nº 45, Bairro Canudos, na cidade de Novo Hamburgo-RS, CEP 93546-710, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS:
O requerente separou-se judicialmente da senhora MARISTELA SCHMITT STELDER, tendo decorrido, consequentemente, o prazo legal de mais de 1 (um) ano, conforme Lei 6.515/77).
Como se pode constatar pelo exame da presente certidão de casamento autenticada e averbada pela separação judicial consensual sentenciada em 04.08.2000, pelo Exmo. Dr. Marco Aurélio Martins Xavier, Juiz de Direito da 2º Vara de família da comarca de Novo Hamburgo, com trânsito em julgado da decisão em igual data, já transcorreram mais de dois anos da separação, e que não há nenhuma pendencia para ser discutida no pedido de divórcio.
Que os requerentes tem cumprido rigorosamente todas as obrigações assumidas no aludido procedimento judicial. Inexistindo bens a partilhar.
Que o requerente possui planos de constituir nova família e deseja regularizar sua situação.

DOS FILHOS:

O requerente declara não possuir filhos em comum com a requerida.

DO PATRIMONIO:

O requerente declara que a partilha já se encontra completamente resolvida como consta na sentença da separação judicial anteriormente mencionada.

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