PETICAO EXCEÇÃOO DE INCOMPETENCIA

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA.

Processo n. 0002430-88.2014.5.05.0641.

MARCOS ANTONIO VIMERCATI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.° 755.506-ES, inscrito no CPF sob o n.° 876.203.597-53, residente e domiciliado na Rod, Mt 130, Km 14 + 23, Zona Rural, Cep 78850-000, autos da ação trabalhista que lhe move NILVANO CANDIDO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, com todo respeito e acatamento à Ilustre presença de V. Exa., por meio de seus advogados que esta subscrevem com procuração em anexo (DOC. 01), nos termos do artigo 307 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 651 da CLT, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA desse Juízo e o faz pelas seguintes razões:

1. DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Primeiramente cumpre-nos esclarecer que o Reclamante/Exepto foi contratado por preposto do Reclamado/Excipiente na Cidade de Primavera do Leste – MT, conforme seus demais funcionários, que na sua maioria, são encaminhados pelo SINE- Sistema Nacional de Emprego de Primavera do Leste-MT, em parceria com o Ministério do Trabalho, à Excipiente.
A Excipiente, informa ao SINE – Sistema Nacional de Emprego a disponibilidade das vagas que possui, para que o órgão por sua vez, realize a triagem das pessoas que estão procurando emprego, e posteriormente as encaminhe para fazer processo seletivo e, se for o caso, ocupar a vaga disponibilizada.
Com efeito, o Excepto foi até o SINE de Primavera do Leste-MT, em busca de emprego, devendo ser importante frisar que no dia 08/07/2013 realizou retirada de segunda via de sua carteira de trabalho N. 0045033, série 00078-BA conforme se prova em anexo (Doc.02).
Sendo assim o SINE – de Primavera do Leste encaminhou o Excepto para a Excipiente, através de carta de encaminhamento, visto que e a mesma que dispunha de vagas na época para a função do mesmo (Doc. 03), assim a contratação foi formalizada em Primavera do

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