PESSOAS COM DEFICIENCIA

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POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA - DECRETO LEI N. º 3.298, REGULALAMENTA A LEI N. º 7.853,
DE DEZEMBRO DE 1989, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA CONSOLIDA AS
NORMAS
DE
PROTEÇÃO
E

OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Cabe aos Órgãos e às Entidades do Poder Público assegurar à Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o pleno exercício de seus direitos básicos, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. É considerada Pessoa Portadora de Deficiência, a que se enquadra como deficiente física, auditiva, visual, mental ou com múltiplas deficiências.
Considera-se Deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Considera-se Incapacidade, uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa perceber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Saúde - as pessoas portadoras de deficiência receberão dos Órgãos e das
Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, responsáveis pela saúde, tratamento prioritário e adequado, além de outras medidas definidas em lei.
- a pessoa portadora de deficiência, além da assistência integral à saúde e a reabilitação, receberá gratuitamente órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, que complementem o atendimento e aumentem as possibilidades de independência e inclusão.
Educação - serão dispensados tratamento prioritário e adequado às pessoas portadoras de deficiência, através dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta, responsáveis pela Educação.
Habilitação e Reabilitação - são os processos

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