pesquisa de campo
Passamos analisar as conclusões gerais relativas a cada pergunta.
A jornada de trabalho realizado por você, corresponde a jornada de trabalho anotada na sua CTPs (contrato de trabalho)?
Obtivemos o seguinte resultado, demonstrado no gráfico abaixo:
Cumpre assinalar que de acordo com as respostas dos empregados 99% das empresas cumprem as normas referentes a jornada de trabalho estipuladas tanto na CLT quanto na CCT. Sendo que 1% não cumpre.
Você realiza mais de duas horas-extras diariamente?
Obtivemos o seguinte resultado, demonstrado no gráfico abaixo:
Observa-se que a maioria dos trabalhadores entrevistados não pratica mais de duas horas extras diariamente.
Vale ressaltar que ordenamento não veda a pratica de horas extras.
Sendo admitido que á a jornada diária de trabalho dos empregados seja acrescida de horas suplementares, contudo tal pratica deve ocorrer em número não excedente a duas horas no máximo, mediante pagamento, bem como para finalidade de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Desta feita excepcionalmente, sobrevindo precisão admite-se a prorrogada além do limite legal permitido.
Todavia certo é que sobrecarregar a jornada de trabalho impede que as lojas contratem novos funcionários, culminando com redução dos postos de trabalho. Outrossim a ampliação da jornada de trabalho diário do empregado, aumenta os índices de doenças vinculadas ao trabalho, bem como alarga a probabilidade de acidentes de trabalho.
Na sua empresa é concedido descansos comuns?
Obtivemos o seguinte resultado, demonstrado no gráfico abaixo:
Cumpre assinalar que de acordo com as respostas dos empregados 60% dos entrevistados gozam de descansos comuns e 40% não tem esse beneficio regularmente.
Na empresa que você trabalha é concedido descanso especial?
Obtivemos o seguinte resultado,