PERÍCIA AMBIENTAL: IMPORTANCIA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA – RIMA (Texto crítico)

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FACULDADE GUARAÍ – FAG

Credenciada pelo Parecer CES/CEE-TO nº 202/2008, de 02/07/2008 e pelo Decreto Governamental nº 3.477, de 28/08/2008. Av. JK, 2541 - Setor Universitário –
Guaraí - TO - CEP 77.700-000 - Fone: (063) 3464-1289

INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA

PERÍCIA AMBIENTAL: IMPORTANCIA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO
EIA – RIMA (Texto crítico)

GUARAÍ – TO
MAIO/2014
FACULDADE GUARAÍ – FAG
Credenciada pelo Parecer CES/CEE-TO nº 202/2008, de 02/07/2008 e pelo Decreto Governamental nº 3.477, de 28/08/2008. Av. JK, 2541 - Setor Universitário –
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INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA

Rosana Xavier Nunes

PERÍCIA AMBIENTAL: IMPORTANCIA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO
EIA – RIMA (Texto crítico)

GUARAÍ – TO
MAIO/2014

TEMA: IMPORTANCIA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO
EIA – RIMA

Para melhor entendimento do assunto as siglas EIA – RIMA referem-se ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). De acordo com Machado (1995), o conceito do EIA compreende o levantamento da literatura cientifica e legal pertinente, trabalhos de campo, analises de laboratórios e a própria redação do relatório. Já o RIMA “refletirá as conclusões do EIA” de acordo com o art.9 da resolução 001/86 do Conama. O EIA é realizado previamente ao RIMA, sendo a base para a elaboração do relatório. Para concluir sobre os conceitos, Machado ainda afirma que o RIMA “Transmite por escrito as atividades totais do Estudo de Impacto Ambiental, importando acentuar que não se pode criar uma parte transparente das atividades (o RIMA) e uma parte não transparente das atividades (o EIA). Dissociando do EIA, o RIMA perde validade.”
Nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) os conceitos de significância e

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