Personalidade Jurídica

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Personalidade Jurídica
Todo aquele com nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, possui personalidade. A partir dai a pessoa passa a adquirir e contrair obrigações na ordem civil.
A personalidade se estende a todos os homens, consagrando-os a legislação civil, direitos de vida, liberdade e igualdade.
Antigamente, no direto romano, por mais que fosse pessoa, o escrevo era tratado com um ninguém, ou seja, não possuía direitos, sendo na relação jurídica era tratado com objeto e não como sujeito.
O direito reconhecedor de personalidade são composto por pessoas físicas e naturais, que juntas melhor atingem seus objetivos econômicos e sociais, formando fundações e associações para a melhoria da sociedade.
Capacidade jurídica e legitimação
A capacidade é a medida da personalidade, esta pode ser plena ou limitada. A que todas pessoas tem e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, por muitos chamado de “aquisição de direitos”. Essa capacidade é adquirida por todo ser humano sem qualquer distinção, podendo a pessoa ter problemas mentais ou infantes em geral, esses podem receber heranças de seus pais e receber doações.
A capacidade jurídica esta totalmente vinculada a personalidade, uma vez que a capacidade equilibra a personalidade com os direitos que pode se integrar. Se a capacidade fosse privada do homem, haveria o aniquilamento do mundo jurídico.
Existe a chamada capacidade de fato, também chamada de capacidade de exercício ou de ação, onde a pessoa por si só pode exercer os atos da vida civil. Por não terem certos requisitos, como: maioridade, saúde ou desenvolvimento mental, é sempre exigido um outrem para assegurar seus direitos e bens.
Recém- nascidos e amentais não possui capacidade de fato. Para propor qualquer proteção e defesa de direitos e heranças, eles devem ser representados por pais e curadores, respectivamente, quem possuir os dois tipos de capacidade, tem a chamada a capacidade plena, e quem possui apenas a capacidade de

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