Perda do Mandato Parlamentar Decorrente de Condenação Criminal Transitada em Julgado

2284 palavras 10 páginas
Perda do mandato parlamentar decorrente de condenação criminal
Sérgio de Oliveira Netto
Elaborado em 08/2013.
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• ASSUNTOS:
• DIREITO ELEITORAL
• DIREITO PROCESSUAL PENAL
• DIREITO CONSTITUCIONAL
• EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não se pode aceitar que um parlamentar julgado e condenado pela Suprema Corte do país não perca seus direitos políticos (e respectivo mandato) por conivência dos seus pares.


Recentemente passou a ser objeto de exaustivas discussões o tema relacionado à possibilidade de perda do mandato eletivo do agente público que tenha contra si proferida uma condenação criminal transitada em julgado.
Estes debates se avolumaram como consequência do desfecho próximo da Ação Penal STF n° 470 (referente ao que se convencionou denominar de mensalão). Estando o Supremo Tribunal Federal, ao que tudo indica, apreciando as últimas manifestações recursais legalmente previstas. Para que então, aqueles que forem condenados, sejam obrigados a cumprir as respectivas penas, incluindo aqueles que ostentam mandatos parlamentares, posto que alguns dos réus na mencionada ação penal do mensalão ocupam atualmente o posto de Deputado Federal.
Outro caso que gerou espanto foi o do Deputado Federal Natan Donadon (PMDB-RO), que foi condenado pela Suprema Corte pela prática dos delitos de peculato e formação de quadrilha (CP, arts. 312 e 288), em razão do desvio de recursos financeiros públicos da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando ocupava a função de diretor financeiro da casa.
Em votação realizada na Câmara dos Deputados Federais em 28/08/2013, não foram obtidos os votos suficientes para a decretação da perda do mandato deste parlamentar condenado pela mais alta corte de Justiça da nação. Apenas 233 parlamentares votaram pela perda do mandato, quando era necessário atingir 257 votos para a imposição desta perda do mandato.
Diante deste cenário, fica a indagação: na hipótese de condenação criminal

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