pensão
O que é
É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir dos 65 anos de idade.
Condições de atribuição
Têm direito os cidadãos que: Não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão Sendo pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência tenham direito a pensão de montante inferior ao da pensão social Tenham idade igual ou superior a 65 anos Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 167,69 EUR caso se trate de pessoa isolada, ou 251,53 EUR tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS) - condição de recursos.
Acumulação com outros benefícios
Pode acumular com: Complemento extraordinário de solidariedade (não necessita de ser requerido, é acrescido automaticamente ao valor da pensão social de velhice) Complemento por dependência Complemento solidário para idosos Rendimento social de inserção Pensão de sobrevivência Rendimentos de trabalho (desde que não ultrapassem os limites definidos como condição de recursos).
Não pode acumular com: Pensão social de invalidez Pensão de invalidez.
Qual a duração e o valor a receber
Período de concessão
A partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento e enquanto se verificarem as condições de atribuição.
O Complemento extraordinário de solidariedade é atribuído a partir da data em que for devida a pensão social de velhice.
Suspensão
A pensão social de velhice é suspensa: Se não for efetuada a prova de rendimentos